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Jurisprudência


TJDF APO - 859984-20140110393372APO

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. MERITO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. NECESSIDADE E URGÊNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. APELAÇÃO E REMESSA DESPROVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. Rejeita-se a preliminar se evidente a imprescindibilidade da via judicial para obtenção da providência (necessidade) que garanta ao paciente o acesso (utilidade) ao medicamento prescrito, base do tratamento ao qual se encontra submetido. Cogitação de violação a eventual princípio - como do seguro prudente - não caracteriza impossibilidade jurídica do pedido. É dever do Estado fornecer medicamentos, ainda que não padronizados, desde que se mostrem indispensáveis ao tratamento da paciente que não possui condições de adquiri-los. A pretensão encontra respaldo na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal.

Data do Julgamento : 25/03/2015
Data da Publicação : 14/04/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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