TJDF APO - 860078-20120111268914APO
ADMINISTRATIVO. REMESSA DE OFÍCIO. APELAÇÃO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO-USUFRUÍDA. APOSENTADORIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. 1. É cabível a conversão em pecúnia da licença-prêmio não usufruída pelo servidor que se aposenta, em razão de aplicação analógica de legislação existente (Lei nº 8112/1990), e do princípio que veda o enriquecimento ilícito da administração. 2. A correção de dívida da Fazenda Pública deve ser feita a partir do valor reconhecido historicamente, utilizando-se o INPC até a data de edição da Lei nº 11.960/2009, a partir da qual devem ser obedecidos os seus parâmetros. 3. Remessa de ofício e apelação parcialmente providos.
Ementa
ADMINISTRATIVO. REMESSA DE OFÍCIO. APELAÇÃO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO-USUFRUÍDA. APOSENTADORIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. 1. É cabível a conversão em pecúnia da licença-prêmio não usufruída pelo servidor que se aposenta, em razão de aplicação analógica de legislação existente (Lei nº 8112/1990), e do princípio que veda o enriquecimento ilícito da administração. 2. A correção de dívida da Fazenda Pública deve ser feita a partir do valor reconhecido historicamente, utilizando-se o INPC até a data de edição da Lei nº 11.960/2009, a partir da qual devem ser obedecidos os seus parâmetros. 3. Remessa de ofício e apelação parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
08/04/2015
Data da Publicação
:
14/04/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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