TJDF APO - 861649-20120110077589APO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. NEXO DE CAUSALIDADE.BENEFICIO.CONCESSÃO. 1. A sentença está apta a produzir efeitos apenas após o reexame necessário, eis que proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público. 2. Presente o nexo de causalidade entre a lesão e as atividades laborais desempenhadas pela trabalhadora, bem como o caráter temporário e parcial das mazelas sofridas, defere-se o auxílio doença acidentário. 3. Inviável conceder a aposentadoria por invalidez antes de esgotadas todas as etapas estabelecidas por lei, quais sejam, a convicção de se tratar de uma doença com caráter perene e depois de esgotadas todas as tentativas de reabilitação profissional. 4. Remessa oficial e apelo desprovidos.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. NEXO DE CAUSALIDADE.BENEFICIO.CONCESSÃO. 1. A sentença está apta a produzir efeitos apenas após o reexame necessário, eis que proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público. 2. Presente o nexo de causalidade entre a lesão e as atividades laborais desempenhadas pela trabalhadora, bem como o caráter temporário e parcial das mazelas sofridas, defere-se o auxílio doença acidentário. 3. Inviável conceder a aposentadoria por invalidez antes de esgotadas todas as etapas estabelecidas por lei, quais sejam, a convicção de se tratar de uma doença com caráter perene e depois de esgotadas todas as tentativas de reabilitação profissional. 4. Remessa oficial e apelo desprovidos.
Data do Julgamento
:
15/04/2015
Data da Publicação
:
23/04/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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