TJDF APO - 863597-20130111878596APO
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DISTRITAL. LICENÇA-PRÊMIO E FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. APOSENTADORIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. PEDIDO ADMINISTRATIVO. INTERRUPÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O termo inicial do prazo prescricional quinquenal para a pretensão de recebimento em pecúnia de licença-prêmio e férias não usufruídas, em razão da aposentadoria da servidora, é a data de sua aposentadoria, momento a partir do qual nasce sua pretensão quanto à conversão. 1.1. O cômputo do prazo prescricional é interrompido quando formulado pedido administrativo, conforme disciplina o artigo 111 da Lei 8.112/90. 2. É possível a conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada, tendo em vista o princípio da vedação do enriquecimento sem causa da Administração. 2.1. Entendimento sufragado pelo STF, pela sistemática da repercussão geral: Recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Servidor Público. 3. Conversão de férias não gozadas - bem como outros direitos de natureza remuneratória - em indenização pecuniária, por aqueles que não mais podem delas usufruir. Possibilidade. Vedação do enriquecimento sem causa da Administração. 4. Repercussão Geral reconhecida para reafirmar a jurisprudência desta Corte (STF - ARE 721001 RG, Relator: Min. Gilmar Mendes, DJe- 06-03-). 3. Mantida a verba honorária imposta ao ente federativo, por representar valor razoável e uma vez observados os critérios legais (artigo 20, §4º, CPC). 4. Remessa necessária e recurso voluntário improvidos.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DISTRITAL. LICENÇA-PRÊMIO E FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. APOSENTADORIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. PEDIDO ADMINISTRATIVO. INTERRUPÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O termo inicial do prazo prescricional quinquenal para a pretensão de recebimento em pecúnia de licença-prêmio e férias não usufruídas, em razão da aposentadoria da servidora, é a data de sua aposentadoria, momento a partir do qual nasce sua pretensão quanto à conversão. 1.1. O cômputo do prazo prescricional é interrompido quando formulado pedido administrativo, conforme disciplina o artigo 111 da Lei 8.112/90. 2. É possível a conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada, tendo em vista o princípio da vedação do enriquecimento sem causa da Administração. 2.1. Entendimento sufragado pelo STF, pela sistemática da repercussão geral: Recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Servidor Público. 3. Conversão de férias não gozadas - bem como outros direitos de natureza remuneratória - em indenização pecuniária, por aqueles que não mais podem delas usufruir. Possibilidade. Vedação do enriquecimento sem causa da Administração. 4. Repercussão Geral reconhecida para reafirmar a jurisprudência desta Corte (STF - ARE 721001 RG, Relator: Min. Gilmar Mendes, DJe- 06-03-). 3. Mantida a verba honorária imposta ao ente federativo, por representar valor razoável e uma vez observados os critérios legais (artigo 20, §4º, CPC). 4. Remessa necessária e recurso voluntário improvidos.
Data do Julgamento
:
22/04/2015
Data da Publicação
:
29/04/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT