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Jurisprudência


TJDF APO - 863808-20140110616024APO

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA CÍVIL DA PCDF.EDITAL Nº 01/2013. LAUDO DE EXAME RADIOGRÁFICO. ENTREGA EXTEMPORÂNEA. PREVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE EXAMES NO EDITAL. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE, ISONOMIA E IMPESSOALIDADE APLICÁVEIS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.Não há qualquer impedimento para a realização de controle do Poder Judiciário sobre atos administrativos que estabelecem critérios de seleção em concurso público. De fato, embora caiba ao administrador público eleger os elementos com base nos quais escolherá os ocupantes dos cargos públicos, o preceito da inafastabilidade do Judiciário (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República) permite que tais atos sejam objeto de controle sob os filtros da legalidade, da moralidade e da razoabilidade. 2.Mostra-se desarrazoada e desproporcional a exclusão de candidato saudável e aprovado em todas as demais etapas do certame público fundada tão somente na entrega de um único laudo médico, dentre vários exames apresentados, por ocasião do recurso administrativo, mormente quando há previsão editalícia de complementação dos exames solicitados. 3.Não viola os princípios da isonomia e da impessoalidade a excepcional dilação de prazo para a entrega de um único laudo médico destinado a atestar capacidade física do candidato, acaso não verificado qualquer privilégio ao candidato e/ou prejuízo à Administração, nem mesmo a alteração da posição dos demais candidatos que se encontram no Curso de Formação e, para tanto, observaram os prazos do edital. 4.Remessa necessária e apelação cível conhecidas e não providas.

Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 05/05/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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