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Jurisprudência


TJDF APO - 865648-20120110172638APO

Ementa
Responsabilidade civil do estado. Disparo de arma de fogo por policial militar. Danos materiais e morais. Valor. Pensão civil. Denunciação à lide. Julgamento antecipado da lide. Tempestividade do recurso. Honorários. 1 - Na ação de reparação de dano fundada na responsabilidade objetiva do Estado, a denunciação da lide não é obrigatória. 2 - Não há cerceamento de defesa se não realizada prova oral, se essa não era necessária para o deslinde da causa. 3 - Não é intempestiva a apelação interposta antes do julgamento dos embargos de declaração, mesmo que sem posterior ratificação do pedido de processamento do recurso, se a decisão proferida nos embargos não modificou a sentença apelada. 4 - A responsabilidade civil do Estado, objetiva (CF, art. 37, § 6º), dispensa a prova da culpa. Comprovado o nexo de causalidade entre o ato do policial militar e os danos materiais dele decorrentes, surge a obrigação de indenizar. 5 - Tendo natureza diversa, benefício previdenciário não se compensa com pensão civil, devida em decorrência de responsabilidade do estado. 6 - O valor de indenização pelo dano moral deve ser fixado prudente e moderadamente, levando em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade e atendendo às condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado. Se fixado em valor elevado, deve ser reduzido. 7 - Honorários fixados em valor elevado reclamam redução. 8 - Agravo retido não provido. Apelação do réu e reexame necessário providos em parte. Apelação da autora não provida.

Data do Julgamento : 06/05/2015
Data da Publicação : 12/05/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAIR SOARES
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