main-banner

Jurisprudência


TJDF APO - 866409-20130110510130APO

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. CONDIÇÃO DE EFICÁCIA. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO CINACALCETE (MIMPARA). PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. ATIVISMO DO PODER JUDICIÁRIO NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Asentença deve ser confirmada para que se revista da eficácia da coisa julgada material, sobretudo quando não exige reparos. Afinal, o reexame necessário não possui natureza de recurso que é a manifestação de inconformismo com a decisão recorrível, mas a manifestação do princípio do duplo grau de jurisdição obrigatório nas situações mencionadas no art. 475 do Código de Processo Civil. 2. Os direitos à vida e à saúde encontram guarida na Constituição da República Federativa do Brasil (arts. 6º, 196 e 198, I e II), alçada a categoria de direitos fundamentais, de aplicação imediata e cabe ao Distrito Federal fornecer o tratamento necessário para aqueles que não tenham condições de fazê-lo com recursos próprios (arts. 204, I e II §2º e 207, da Lei Orgânica do Distrito Federal). 3. O pedido é juridicamente possível, pois o Poder Judiciário, no exercício da jurisdição, se vê diante da necessidade de adotar posturas que não condizem com a vontade da maioria da população, papel contramajoritário, na defesa dos direitos fundamentais, sobretudo, o direito à vida. 4. Preliminar Rejeitada. Apelação e Remessa Oficial conhecidas e desprovidas.

Data do Julgamento : 22/04/2015
Data da Publicação : 15/05/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
Mostrar discussão