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Jurisprudência


TJDF APO - 866410-20120110538495APO

Ementa
APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. ALUNO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. DIREITO À EDUCAÇÃO. NECESSIDADE DE MONITOR PARA ATENDIMENTO ESPECIALIZADO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DIREITO FUNDAMENTAL AO ACESSO E PERMANÊNCIA NA ESCOLA. 1. Nos termos dos artigos 205 e 206 da Constituição Federal, a educação constitui direito de todos e dever do Estado, devendo ser observada a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola. 2. O Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação asseguram, na rede pública de ensino, atendimento educacional especializado às crianças portadoras de necessidades especiais. 3. Estando demonstrado nos autos que o menor necessita de monitor qualificado para atender suas necessidades durante o período de sua permanência na Unidade de Ensino, a viabilização do referido profissional pelo Estado é medida que se impõe, não configurando tal determinação incursão do Poder Judiciário na esfera administrativa. 4. Ateoria da reserva do possível só tem aplicação quando fundada em prova pré-constituída da inexistência de recursos financeiros, o que não se verificou nos autos. 5. Recurso voluntário e remessa de ofício conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 22/04/2015
Data da Publicação : 15/05/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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