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Jurisprudência


TJDF APO - 868321-20120110876378APO

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA. CONVOCAÇÃO PRELIMINAR. POSTERIOR SUSPENSÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CONVOLAÇÃO DA EXPECTATIVA DE DIREITO EM DIREITO SUBJETIVO. PRETENSÃO AFASTADA. 1. O candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital normativo do concurso público tem mera expectativa de direito à nomeação, sendo que somente os aprovados dentro do número de vagas previstas no edital é que possuem direito subjetivo à nomeação. 2. Em consonância com a jurisprudência do c. Superior de Justiça esta e. Corte de Justiça alinha-se ao entendimento no sentido de que candidato aprovado fora do número de vagas possui direito de ser nomeado, caso demonstre além da existência de cargos vagos: (a) violação da ordem de classificação dos candidatos nomeados; (b) contratação de outras pessoas de forma precária para os cargos, ainda na vigência deste concurso público.(AgRg no AREsp 432.638/PB, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Primeira Turma, DJe 04/08/2014). 3. In casu, ausentes os elementos ensejadores da convolação da expectativa de direito em direito subjetivo, improsperável a pretensão trazida pelas autoras/recorridas. 4. Apelação e Remessa Necessária conhecidas e providas.

Data do Julgamento : 13/05/2015
Data da Publicação : 22/05/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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