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Jurisprudência


TJDF APO - 873079-20140110480627APO

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ART. 1º. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. MATRÍCULA DE IRMÃOS EM CRECHES DISTINTAS. PREJUÍZOS À EDUCAÇÃO DOS INFANTES. ORDEM DE TRANSFERÊNCIA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1.Muito embora atualmente não haja previsão legal expressa no Estatuto da Criança e do Adolescente no sentido da obrigatoriedade de matrícula de irmãos na mesma unidade educacional, é permitido invocar os princípios constitucionais protetivos da criança e a mens legis da legislação de regência a fim de determinar ao Distrito Federal que transfira o autor, menor impúbere, para a mesma creche onde estuda sua irmã, de 04 anos de idade. 2.Segundo a máxima do melhor interesse da criança, postulado que faz as vezes de norteador da posição interpretativa que o aplicador do direito deve adotar no momento de solucionar o caso concreto, nas demandas em que esteja em discussão um direito fundamental da criança e do adolescente, a decisão judicial deve eleger a solução que confira maior efetividade aos direitos do menor. 3.Recurso e remessa oficial conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 10/06/2015
Data da Publicação : 16/06/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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