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Jurisprudência


TJDF APO - 876192-20130110553465APO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. FATOS ANTERIORES À CONCESSÃO. REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO. DECRETO 20.910/32. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. A alegação autoral de exercício de cargo em comissão em regime semanal de 40 horas de trabalho diz respeito a fatos anteriores à prática do ato de aposentação, os quais, caso provados, poderiam alterar a própria concessão da aposentadoria. Ou seja, não se trata de mera afirmação de recebimento de proventos a menor, mas sim, de revisão do próprio ato de concessão da aposentadoria. A pretensão de revisão do ato de concessão de aposentadoria a servidor público, fundada em fatos anteriores à prática do ato concessivo, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32, prescreve em 5 (cinco) anos, contados da publicação do ato de aposentadoria. Em julgado oriundo da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na Pet 9.156/RJ, foi uniformizado o entendimento no sentido de que o termo inicial da prescrição, no caso como o dos autos, é a publicação do ato de concessão da aposentadoria. Prejudicial de prescrição acolhida. Recursos prejudicados.

Data do Julgamento : 24/06/2015
Data da Publicação : 02/07/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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