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Jurisprudência


TJDF APO - 876950-20140110385336APO

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSOR APOSENTADO. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. LEI DISTRITAL Nº 5.105/2013. PADRÃO. OBSERVÂNCIA. DIAS DE EFETIVO EXERCÍCIO. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com o artigo 40, § 8º, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de dezembro de 2013, é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. Por esse dispositivo tem-se que o servidor aposentado possui direito do seu salário ser permanentemente reajustado. Tal direito garante que o provento recebido pelo servidor inativo siga as modificações dos proventos recebidos por aqueles que se encontrem na ativa. 2. O art. 5º da Lei nº 5.105/2013 estipula que, para o enquadramento na carreira, deve ser considerado o tempo de efetivo exercício do servidor, apurado em dias. 3. Descabida a pretensão do apelante em ser reposicionado em nível superior ao daquele em que ocorreu sua aposentadoria, considerando-se que, ao ser reenquadrado no novo plano, preencheu os requisitos exigidos para sua classificação na Etapa III, padrão 17, de forma que posicioná-lo em padrão diverso configuraria, aí sim, um desrespeito aos princípios da legalidade e da isonomia. 4. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 10/06/2015
Data da Publicação : 01/07/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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