TJDF APO - 879456-20130111768186APO
APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIADECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO ATÉ REAVALIAÇÃO POR PERÍCIA ADMINISTRATIVA. 1. Diante da comprovação do acidente de trabalho, da incapacidade laboral e do nexo causal entre ambos, merece ser mantida a sentença a qual concedeu o benefício do auxílio-doença acidentário. 2. Merece ser mantido o benefício ao trabalhador até a reavaliação médica administrativa perante o INSS, momento em que será verificada se a incapacidade laboral é temporária ou permanente e, nesse último caso, se é parcial ou total, concluindo a mencionada autarquia quanto à manutenção da concessão do benefício, ao retorno ao trabalho, ou mesmo à concessão de aposentadoria por invalidez. 3. Recurso e remessa não providos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIADECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO ATÉ REAVALIAÇÃO POR PERÍCIA ADMINISTRATIVA. 1. Diante da comprovação do acidente de trabalho, da incapacidade laboral e do nexo causal entre ambos, merece ser mantida a sentença a qual concedeu o benefício do auxílio-doença acidentário. 2. Merece ser mantido o benefício ao trabalhador até a reavaliação médica administrativa perante o INSS, momento em que será verificada se a incapacidade laboral é temporária ou permanente e, nesse último caso, se é parcial ou total, concluindo a mencionada autarquia quanto à manutenção da concessão do benefício, ao retorno ao trabalho, ou mesmo à concessão de aposentadoria por invalidez. 3. Recurso e remessa não providos.
Data do Julgamento
:
01/07/2015
Data da Publicação
:
13/07/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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