TJDF APO - 880213-20140110358688APO
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL. DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS NO EDITAL PARA O TESTE. AVALIAÇÃO BASEADA EM CRITÉRIOS OBJETIVOS QUE PERMITEM O EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. ATENDIMENTO DE TODAS AS CONDICIONANTES. SENTENÇA REFORMADA. ORDEM DENEGADA. 1. Ao Poder Judiciário incumbe o controle da legalidade de atos administrativos, o que possibilita declaração de nulidade de avaliações psicotécnicas aplicadas em concurso públicos desde que fundadas em critérios de subjetividade e de ilegalidade. 2. A exigência de exame psicotécnico em concurso públicos só se mostra legítima quando expressamente autorizada por lei específica. 3. O teste psicotécnico deve pautar em critérios objetivos, que devem estar estampados no edital que rege o certame. Por critérios objetivos entende-se a relação de todas as características psico-comportamentais que podem/serão avaliadas dos candidatos e que são correlatas ao cargo pretendido. Em linhas gerais, equivaleria ao conteúdo programático dos elementos psicológicos que poderão/serão objeto de avaliação, segundo as rotinas cientificamente comprovadas, cuja definição compete à banca examinadora por ocasião da realização do teste. 4. Além da previsão objetiva dos elementos psicológicos que serão/poderão ser objeto de avaliação, a própria realização do exame deve se pautar pela transparência e pela caracterização objetiva dos resultados, no que deve ser revelado o que foi avaliado, os percentuais mínimos e máximos, o que é necessário para aprovação, de modo seja possibilitado o exercício do direito de defesa por meio de recurso administrativo. 5. No caso, há previsão legal para o exame psicotécnico; o edital do concurso traz todas as características psico-comportamentais que podem ser objeto de avaliação; e, a realização das provas está lastreada em elementos objetivos, que permite ao candidato identificar o teste que foi realizado, o que foi avaliado, sua nota e o que precisaria para ser considerado aprovado, razão pela qual não há nenhuma ilegalidade no teste psicológico realizado pelo impetrante. 6. Recurso voluntário e reexame necessário conhecidos e providos. Segurança denegada.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL. DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS NO EDITAL PARA O TESTE. AVALIAÇÃO BASEADA EM CRITÉRIOS OBJETIVOS QUE PERMITEM O EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. ATENDIMENTO DE TODAS AS CONDICIONANTES. SENTENÇA REFORMADA. ORDEM DENEGADA. 1. Ao Poder Judiciário incumbe o controle da legalidade de atos administrativos, o que possibilita declaração de nulidade de avaliações psicotécnicas aplicadas em concurso públicos desde que fundadas em critérios de subjetividade e de ilegalidade. 2. A exigência de exame psicotécnico em concurso públicos só se mostra legítima quando expressamente autorizada por lei específica. 3. O teste psicotécnico deve pautar em critérios objetivos, que devem estar estampados no edital que rege o certame. Por critérios objetivos entende-se a relação de todas as características psico-comportamentais que podem/serão avaliadas dos candidatos e que são correlatas ao cargo pretendido. Em linhas gerais, equivaleria ao conteúdo programático dos elementos psicológicos que poderão/serão objeto de avaliação, segundo as rotinas cientificamente comprovadas, cuja definição compete à banca examinadora por ocasião da realização do teste. 4. Além da previsão objetiva dos elementos psicológicos que serão/poderão ser objeto de avaliação, a própria realização do exame deve se pautar pela transparência e pela caracterização objetiva dos resultados, no que deve ser revelado o que foi avaliado, os percentuais mínimos e máximos, o que é necessário para aprovação, de modo seja possibilitado o exercício do direito de defesa por meio de recurso administrativo. 5. No caso, há previsão legal para o exame psicotécnico; o edital do concurso traz todas as características psico-comportamentais que podem ser objeto de avaliação; e, a realização das provas está lastreada em elementos objetivos, que permite ao candidato identificar o teste que foi realizado, o que foi avaliado, sua nota e o que precisaria para ser considerado aprovado, razão pela qual não há nenhuma ilegalidade no teste psicológico realizado pelo impetrante. 6. Recurso voluntário e reexame necessário conhecidos e providos. Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
27/05/2015
Data da Publicação
:
22/07/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
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