TJDF APO - 882802-20140110648602APO
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXAME MÉDICO. ENTREGA FORA DO PRAZO ESTIPULADO. APRESENTAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. INOBSERVÂNCIA. ATO ANULADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em concurso público o exame dos atos da banca examinadora e das normas do edital pelo Poder Judiciário restringe-se ao aspecto da legalidade do procedimento. Contudo, tem decidido este Tribunal de Justiça ferir os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade a eliminação de candidato do concurso público por apresentar extemporaneamente um dos exames médicos previstos no edital, máxime considerando a aprovação do candidato nas demais fases, o resultado satisfatório em todos os exames e a sua apresentação quando da interposição do recurso administrativo. Precedentes deste Tribunal de Justiça. 2. Não se está aqui a fazer qualquer nota de repúdio à Administração Pública, pois essa agiu estritamente dentro da legalidade. Ocorre, porém, que na seara judicial, é perfeitamente possível a flexibilização da estrita legalidade com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade alçados a cânones inerentes ao sistema orgânico da Carta Republicana de 1988. Recurso de apelação e remessa necessária conhecidos e desprovidos.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXAME MÉDICO. ENTREGA FORA DO PRAZO ESTIPULADO. APRESENTAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. INOBSERVÂNCIA. ATO ANULADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em concurso público o exame dos atos da banca examinadora e das normas do edital pelo Poder Judiciário restringe-se ao aspecto da legalidade do procedimento. Contudo, tem decidido este Tribunal de Justiça ferir os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade a eliminação de candidato do concurso público por apresentar extemporaneamente um dos exames médicos previstos no edital, máxime considerando a aprovação do candidato nas demais fases, o resultado satisfatório em todos os exames e a sua apresentação quando da interposição do recurso administrativo. Precedentes deste Tribunal de Justiça. 2. Não se está aqui a fazer qualquer nota de repúdio à Administração Pública, pois essa agiu estritamente dentro da legalidade. Ocorre, porém, que na seara judicial, é perfeitamente possível a flexibilização da estrita legalidade com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade alçados a cânones inerentes ao sistema orgânico da Carta Republicana de 1988. Recurso de apelação e remessa necessária conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
22/07/2015
Data da Publicação
:
31/07/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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