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Jurisprudência


TJDF APO - 883808-20140110324230APO

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CRITÉRIOS SUBJETIVOS. ILEGALIDADE. I - A realização de exame psicológico em concurso público, com vista à avaliação pessoal, intelectual e profissional do candidato, a fim de aferir sua compatibilidade com o cargo pleiteado, está condicionada à existência de previsão legal e editalícia, à adoção de critérios objetivos de avaliação e à possibilidade de interposição de recurso administrativo. II - A ilegalidade consistente na subjetividade da avaliação psicológica contamina a avaliação e resulta na sua nulidade, razão pela qual o candidato não pode ser eliminado do concurso por esse motivo. III - Negou-se provimento ao recurso e à remessa oficial.

Data do Julgamento : 22/07/2015
Data da Publicação : 04/08/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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