main-banner

Jurisprudência


TJDF APO - 885144-20130111887800APO

Ementa
ADMINISTRATIVO. POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA EXCLUSIVO DA UNIÃO. ARTIGO 21, XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REGIME JURÍDICO APLICÁVEL. LEI 8.112/90. CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1 - A licença-prêmio por assiduidade, prevista no artigo 87 da Lei 8.112/90, foi substituída pela licença capacitação, por meio da Medida Provisória 1.522/96, posteriormente convertida na Lei 9.527/1997. 2 - Aplicam-se aos servidores integrantes da Policia Civil do Distrito Federal as alterações promovidas pela Lei 9.527/97, por força do artigo 21, inciso XIV, da Constituição Federal, que reserva à União a competência exclusiva para organizar e manter a Policia Civil do DF. 3 - Os servidores da Policia Civil do Distrito Federal estão sujeitos ao regime da Lei 8.112/90, submetendo-se aos regramentos estabelecidos pela União para suas carreiras, de forma que o tempo de serviço prestado após 15.10.1996, não é mais computado para concessão de licença-prêmio por assiduidade, posto que foi extinta. 4 - Inexiste irregularidade ou ilegalidade no ato administrativo que indeferiu o pedido de conversão em pecúnia da licença-prêmio por assiduidade em razão da extinção do referido benefício. 5 - Remessa de ofício e recurso voluntário providos. Sentença reformada para denegar a segurança.

Data do Julgamento : 29/07/2015
Data da Publicação : 10/08/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Mostrar discussão