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Jurisprudência


TJDF APO - 886333-20140110995075APO

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CÁLCULO DOS PROVENTOS. REGIME DE 40 HORAS SEMANAIS. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SINDICATO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A impetração de mandado de segurança pelo sindicato da categoria interrompe o prazo prescricional, na esteira do que dispõe o artigo 202, parágrafo único, do Código Civil, independentemente da filiação do servidor. 2. Conforme enuncia a Súmula nº 85 do STJ, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figura como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. 3. Não comprovando o servidor que atendeu o requisito inserto no artigo 41, § 7º da Lei Orgânica do Distrito Federal, mediante a demonstração de que laborou sob o regime de 40 (quarenta) horas semanais nos três últimos anos que antecederam a concessão de sua aposentadoria, não faz jus à suplementação dos proventos pautada no artigo 9º, § 1º, do Decreto nº 25.324/2004. 4. Apelação da autora parcialmente provida, para afastar a prescrição do período entre 02/02/2004 a 1º/02/2009. No mérito, provido o recurso do Distrito Federal e do IPREV.

Data do Julgamento : 29/07/2015
Data da Publicação : 01/09/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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