TJDF APO - 886459-20140110710280APO
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. ILEGALIDADE. I - A realização de exame psicológico em concurso público, com vista à avaliação pessoal, intelectual e profissional do candidato, para aferir sua compatibilidade com o cargo pleiteado, está condicionada à existência de previsão legal e editalícia, à adoção de critérios objetivos de avaliação e à possibilidade de interposição de recurso administrativo. II - A ilegalidade, consistente na subjetividade da avaliação psicológica, contamina a avaliação e resulta na sua nulidade, razão pela qual não pode o candidato ser eliminado do concurso. III - Negou-se provimento ao recurso e à remessa oficial.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. ILEGALIDADE. I - A realização de exame psicológico em concurso público, com vista à avaliação pessoal, intelectual e profissional do candidato, para aferir sua compatibilidade com o cargo pleiteado, está condicionada à existência de previsão legal e editalícia, à adoção de critérios objetivos de avaliação e à possibilidade de interposição de recurso administrativo. II - A ilegalidade, consistente na subjetividade da avaliação psicológica, contamina a avaliação e resulta na sua nulidade, razão pela qual não pode o candidato ser eliminado do concurso. III - Negou-se provimento ao recurso e à remessa oficial.
Data do Julgamento
:
05/08/2015
Data da Publicação
:
13/08/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
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