TJDF APO - 886633-20130110653569APO
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. AFERIÇÃO DO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE INCURSÃO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. EXIGÊNCIA DE EXAME MÉDICO. DENOMINAÇÃO EQUIVALENTE. CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. EXCLUSÃO DO CERTAME. FALTA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I. A aferição do preenchimento dos requisitos legais e editalícios para aprovação em concurso público não traduz invasão ao mérito administrativo. II. Não há justificativa para a exclusão do candidato que apresenta o exame médico exigido, ainda que revestido de denominação diversa daquela prevista no edital do concurso público. III. Contraria os primados da razoabilidade e da proporcionalidade a eliminação do candidato que apresenta exame que a própria comunidade médica reconhece como sendo coincidente com aquele exigido no edital. IV. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. AFERIÇÃO DO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE INCURSÃO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. EXIGÊNCIA DE EXAME MÉDICO. DENOMINAÇÃO EQUIVALENTE. CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. EXCLUSÃO DO CERTAME. FALTA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I. A aferição do preenchimento dos requisitos legais e editalícios para aprovação em concurso público não traduz invasão ao mérito administrativo. II. Não há justificativa para a exclusão do candidato que apresenta o exame médico exigido, ainda que revestido de denominação diversa daquela prevista no edital do concurso público. III. Contraria os primados da razoabilidade e da proporcionalidade a eliminação do candidato que apresenta exame que a própria comunidade médica reconhece como sendo coincidente com aquele exigido no edital. IV. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
29/07/2015
Data da Publicação
:
10/09/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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