TJDF APO - 886696-20100111119572APO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INÉPCIA NÃO CONFIGURADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ATENDIDO. RECURSO CONHECIDO.DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. IMPRESCRITIBILIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. TEMPO DE SERVIÇO. CONDIÇÕES ESPECIAIS. CONTAGEM E CONVERSÃO. I. Desde que as razões recursais sejam aptas a descortinar o inconformismo do recorrente e a pretensão de reforma da sentença, não deve ser obstado o conhecimento da apelação. II. Pretensão de cunho eminentemente declaratório, sem resíduo constitutivo ou condenatório, não se expõe à força extintiva da prescrição. III. O tempo de serviço é qualificado juridicamente pela lei vigente ao tempo de sua prestação, de maneira que, havendo previsão legal de contagem diferenciada antes do ingresso no regime estatutário, devem ser preservados os efeitos jurídicos produzidos sob a égide do regime celetista. IV. O artigo 40, § 4º, da Constituição Federal, não autoriza a contagem diferenciada do tempo de serviço do servidor estatutário em condições insalubres, mas apenas o direito à aposentadoria especial na forma do artigo 57 da Lei 8.213/1991. V. Recursos desprovidos.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INÉPCIA NÃO CONFIGURADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ATENDIDO. RECURSO CONHECIDO.DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. IMPRESCRITIBILIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. TEMPO DE SERVIÇO. CONDIÇÕES ESPECIAIS. CONTAGEM E CONVERSÃO. I. Desde que as razões recursais sejam aptas a descortinar o inconformismo do recorrente e a pretensão de reforma da sentença, não deve ser obstado o conhecimento da apelação. II. Pretensão de cunho eminentemente declaratório, sem resíduo constitutivo ou condenatório, não se expõe à força extintiva da prescrição. III. O tempo de serviço é qualificado juridicamente pela lei vigente ao tempo de sua prestação, de maneira que, havendo previsão legal de contagem diferenciada antes do ingresso no regime estatutário, devem ser preservados os efeitos jurídicos produzidos sob a égide do regime celetista. IV. O artigo 40, § 4º, da Constituição Federal, não autoriza a contagem diferenciada do tempo de serviço do servidor estatutário em condições insalubres, mas apenas o direito à aposentadoria especial na forma do artigo 57 da Lei 8.213/1991. V. Recursos desprovidos.
Data do Julgamento
:
29/07/2015
Data da Publicação
:
10/09/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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