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Jurisprudência


TJDF APO - 886882-20140110029578APO

Ementa
ANULATÓRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA PMDF. ALTURA MÍNIMA. I - A Fundação Universa é parte ilegítima, porque, como mera executora do certame, não há pertinência subjetiva para compor o polo passivo de ação anulatória de eliminação em concurso público. II - A exigência de altura mínima para Soldado da PMDF está prevista na Lei 7.289/84 e no edital do concurso. É razoável esse requisito, porque necessária determinada compleição física para exercício das funções do cargo. III - Comprovado que a autora tem a altura mínima de 1,60m, e não inferior, como atestado pela banca examinadora, o ato de eliminação do certame, por esse fundamento, é ilegal e, portanto, nulo. IV - Apelação e remessa de ofício desprovidas.

Data do Julgamento : 05/08/2015
Data da Publicação : 18/08/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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