main-banner

Jurisprudência


TJDF APO - 890592-20140110033819APO

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. AVALIAÇÃO MÉDICA. NÃO ENTREGA DE TODOS OS EXAMES. CULPA DE TERCEIROS. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Excluir o candidato do concurso em razão da não entrega de apenas um exame médico exigido no edital, ainda que aparentemente reflita obediência ao princípio da legalidade, ofende outro princípio basilar do constitucionalismo moderno - o da razoabilidade, pois a obediência cega à lei, sem balizamento da razoabilidade e proporcionalidade, pode ensejar quadro muito mais danoso à consagração da justiça social. 2. Considerando-se a situação peculiar envolvendo o candidato, o qual logrou aprovação em todas as fases do concurso, deve-se prestigiar a finalidade do ato em detrimento ao excesso de formalismo. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 26/08/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
Mostrar discussão