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Jurisprudência


TJDF APO - 892074-20130111488785APO

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO NA FASE DE AVALIAÇÃO MÉDICA. ALTURA MÍNIMA. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cabe ao Judiciário, no exercício do controle da legitimidade, aferir a legalidade do ato administrativo, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não lhe sendo permitido adentrar ao mérito administrativo. 2. A discricionariedade da Administração encontra limites que ultrapassam as balizas determinadas pela legalidade estrita, impondo-se a observância não apenas dos princípios constitucionalmente previstos, como também, notadamente, dos princípios implícitos da razoabilidade e proporcionalidade, pois, caso inobservados, deixa-se de atender a própria finalidade da lei. 3. Não há impedimento para que a lei formal estabeleça requisitos e condições específicos que devem apresentar os candidatos a determinados cargos públicos, desde que estejam de acordo com a natureza do cargo, resguardando-se, com isso, os princípios e normas constitucionais relativos à acessibilidade aos cargos e empregos públicos. 4.Os requisitos diferenciados de admissão, portanto, devem revestir-se de razoabilidade, o que não se verifica na exigência de que o candidato a médico cardiologista da PMDF tenha estatura mínima. 5. Negou-se provimento à apelação e à remessa necessária.

Data do Julgamento : 02/09/2015
Data da Publicação : 09/09/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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