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Jurisprudência


TJDF APO - 892836-20120111506556APO

Ementa
ADMINISTRATIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. APELAÇÕES CÍVEIS. REMESSA NECESSÁRIA. INTERESSE DE AGIR. RECONHECIMENTO PARCIAL DO PEDIDO. QUESTÕES NÃO DEDUZIDAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONTROLE DO ATO ADMINISTRIVO PELO JUDICIÁRIO. JUROS DA MORA. FAZENDA PÚBLICA. 1. O reconhecimento parcial do pedido pelo Distrito Federal não afasta o interesse de agir do autor, uma vez que permanece a necessidade e a utilidade do provimento jurisdicional pleiteado, mormente em razão das parcelas anteriores ao ato oficial que reconheceu o direito vindicado pelo autor. 2. Não podem ser suscitas, em grau de recurso, questões que não foram e apreciadas na instância a quo sob pena de supressão de instância. 3. O controle de ato administrativo realizado pelo Poder Judiciário deve se restringir à verificação da existência dos motivos administrativos e da conformidade dos atos com as normas e os princípios de regência, não devendo o julgador substituir-se à Administração na valoração do mérito do ato. 4. Os juros da mora contra a Fazenda Pública incidem a partir da citação. 5. Remessa necessária e recursos voluntários conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 09/09/2015
Data da Publicação : 21/09/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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