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Jurisprudência


TJDF APO - 892867-20140110039948APO

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL N. 41/2012. ACUIDADE VISUAL. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. CIRURGIA REFRATIVA. CAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal prevê expressamente a necessidade de aptidão física dos candidatos ao exercício da função policial-militar, desde que esteja previsto no edital do concurso, como no caso. 2. Cabe ao Judiciário, no exercício do controle da legitimidade, aferir a legalidade do ato administrativo, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não sendo-lhe permitido adentrar ao mérito administrativo. 3. Considera-se abusivo o ato administrativo que declara candidato inapto ao exercício das atividades para o cargo de soldado da Polícia Militar por possuir acuidade visual passível de correção. 4. Mesmo sendo legal a exigência de boa visão aos candidatos à carreira policial militar, casos há em que problemas visuais não podem ser considerados doença incapacitante ou defeito físico, quando passíveis de correção por óculos, lentes de contato ou cirurgia, não sendo, portanto, causa suficiente de exclusão do candidato. Não especificadas em lei as doenças e debilidades incompatíveis com o cargo de policial militar, à Administração é vedado estabelecê-las, para restringir o acesso a cargo público. Afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. Remessa necessária e recurso voluntário conhecidos e não providos. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 09/09/2015
Data da Publicação : 21/09/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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