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Jurisprudência


TJDF APO - 892944-20140110775959APO

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. REVISÃO DA RENDA MENSAL DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NOVO TETO ESTABELECIDO NAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98 e 41/2003. APLICAÇÃO. DECISÃO DO E. STF. PRESCRIÇÃO. OBSERVÂNCIA AO QUINQUENIO LEGAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERRUPÇÃO. 1. Na linha do que decidiu o e. Supremo Tribunal Federal - RE nº 564354- não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do art. 14 da Emenda Constitucional n. 20/1998 e do art. 5º da Emenda Constitucional n. 41/2003 aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional. 2. De acordo com o c. Superior Tribunal de Justiça, a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público objetivando a correção de benefício previdenciário interrompe a prescrição quinquenal das ações individuais, ainda que ilegítimo para causa, tendo em vista que que a citação válida, operada em processo extinto sem resolução, é meio hábil para interromper a prescrição, a teor do art. 219, § 1º, do CPC. (REsp 766.541/PR). 3. Reexame necessário e recurso voluntário não providos. Apelação da Autora provida.

Data do Julgamento : 09/09/2015
Data da Publicação : 17/09/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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