main-banner

Jurisprudência


TJDF APO - 894668-20140110728729APO

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR. SOLDADO DE SEGUNDA CLASSE. INVESTIDURA PRECÁRIA. AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTE DA POLÍCIA CIVIL. ETAPA DO CONCURSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Curso de Formação de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal não consubstancia etapa do concurso público, mas sim uma espécie de treinamento corporativo que já implica na nomeação e posse no cargo de Soldado de 2ª Classe, em que a investidura no cargo é precária, podendo o aluno ser eliminado, a depender de seu desempenho e cumprimento das regras estabelecidas pela corporação. 2. Não há como assegurar o afastamento de aluno do Curso de Formação de Praças da Polícia Militar para participação em Curso de Formação da Polícia Civil do Distrito Federal, pois, além de a investidura nos quadros da corporação da Polícia Militar ser precária - podendo haver reprovação e exclusão da corporação - os interesses do Soldado de 2ª classe não podem se sobrepor aos interesses da administração. 3. Reexame necessário e recurso voluntário conhecidos e providos.

Data do Julgamento : 09/09/2015
Data da Publicação : 25/09/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
Mostrar discussão