TJDF APO - 897683-20110110385044APO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MATÉRIA DE FATO. INOVAÇÃO. PRECLUSÃO. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE CAUSADA POR AGRESSÃO DE POLICIAIS MILITARES. PENSÃO MENSAL AOS FILHOS MENORES. PARÂMETROS PARA A FIXAÇÃO. DANO MORAL. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO. I.De conformidade com o princípio da eventualidade, toda a matéria de defesa deve ser concentrada na contestação, somente se admitindo a dedução de novas questões fáticas no plano recursal nas hipóteses restritas dos artigos 303 e 517 do Estatuto Processual Civil. II. As pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros, consoante o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. III. O Distrito Federal deve indenizar os danos materiais e morais suportados por filhos de vítima fatal de agressão policial. IV. Os filhos fazem jus a alimentos correspondentes a dois terços da remuneração percebida pelo pai à época do falecimento, abatida a pensão alimentícia estipulada judicialmente para o cônjuge sobrevivente. V. Caracteriza dano moral passível de compensação pecuniária o abalo psíquico gerado pela morte do pai em função da ação ilegal de policiais militares. VI. A quantia de R$ 25.000,00 para cada filho compensa adequadamente o dano moral suportado e não desborda para o enriquecimento ilícito, guardando os parâmetros da moderação e do equilíbrio. VI. Apelação do Réu desprovida. Apelação dos Autores provida em parte.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MATÉRIA DE FATO. INOVAÇÃO. PRECLUSÃO. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE CAUSADA POR AGRESSÃO DE POLICIAIS MILITARES. PENSÃO MENSAL AOS FILHOS MENORES. PARÂMETROS PARA A FIXAÇÃO. DANO MORAL. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO. I.De conformidade com o princípio da eventualidade, toda a matéria de defesa deve ser concentrada na contestação, somente se admitindo a dedução de novas questões fáticas no plano recursal nas hipóteses restritas dos artigos 303 e 517 do Estatuto Processual Civil. II. As pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros, consoante o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. III. O Distrito Federal deve indenizar os danos materiais e morais suportados por filhos de vítima fatal de agressão policial. IV. Os filhos fazem jus a alimentos correspondentes a dois terços da remuneração percebida pelo pai à época do falecimento, abatida a pensão alimentícia estipulada judicialmente para o cônjuge sobrevivente. V. Caracteriza dano moral passível de compensação pecuniária o abalo psíquico gerado pela morte do pai em função da ação ilegal de policiais militares. VI. A quantia de R$ 25.000,00 para cada filho compensa adequadamente o dano moral suportado e não desborda para o enriquecimento ilícito, guardando os parâmetros da moderação e do equilíbrio. VI. Apelação do Réu desprovida. Apelação dos Autores provida em parte.
Data do Julgamento
:
02/09/2015
Data da Publicação
:
09/10/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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