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Jurisprudência


TJDF APO - 897962-20120110529737APO

Ementa
CIVIL. FAZENDA PÚBLICA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIA PÚBLICA ESBURACADA. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. REJEITADAS. RESPONSABILIDADE CIVIL. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO. CONSERVAÇÃO DAS VIAS. NEXO DE CAUSALIDADE. DANO MORAL. DANO MATERIAL. PROPRIEDADE DO VEÍCULO. PROVA. AUSÊNCIA. 1. Provado o fato de que o autor foi vítima de acidente automobilístico em decorrência da existência de um buraco em via pública, o qual resultou em danos morais, estéticos e materiais, lhe assiste legitimidade para o feito. 2. Esta Corte de Justiça tem se posicionado no sentido de conferir ao Distrito Federal a responsabilidade pelo ressarcimento do dano decorrente da má conservação das vias de rolamento. Precedentes. 3. Em face dos relatos dos agentes de trânsito constantes do boletim de ocorrência juntado aos autos, corroborados pelas fotografias colacionadas, resta demonstrado o nexo de causalidade entre o acidente automobilístico e a má conservação da via pública, notadamente quando não há produção de prova em sentido contrário. 4. Considerando que nenhum trabalhador pode ser remunerado por valor inferior ao salário mínimo nacional legalmente fixado, correta a sentença que, apesar da ausência de prova da renda mensal do requerente, fixa o valor de um salário mínimo para a pensão devida nos termos do artigo 950 do CPC. 5. Ausente prova acerca da propriedade do veículo, deve ser mantida a sentença recorrida, uma vez que não cabe ao autor pleitear direito de terceiro em nome próprio. 6. Preliminares rejeitadas. 7. Recursos conhecidos e desprovidos. Remessa necessária desprovida.

Data do Julgamento : 23/09/2015
Data da Publicação : 06/10/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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