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Jurisprudência


TJDF APO - 898503-20080110729029APO

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. ATENDIMENTO EMERGENCIAL NA REDE PARTICULAR DE SAÚDE. UTI. INDISPONIBILIDADE DE LEITO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DESPESAS PELO DISTRITO FEDERAL. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. LIMITAÇÕES. SENTENÇA MANTIDA. 1 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção. 2 - Conforme posicionamento pacífico do TJDFT, diante da impossibilidade de prestação do serviço médico-hospitalar em unidade da rede pública de saúde, deve o Distrito Federal suportar as despesas decorrentes da internação e tratamento do paciente em hospital da rede particular. 3 - Peculiaridades do caso concreto em que, havendo o paciente sido encaminhado a hospital particular para atendimento emergencial e encaminhado à UTI, antes da busca de leito em hospital público, por pensar sua família que seu plano de saúde cobria tal internação, o suporte das despesas pelo Ente Federado se dá a partir da data em que foi deferida a antecipação dos efeitos da tutela na Ação Cominatória ajuizada até a data de sua alta hospitalar. 4 - O mero pedido de solicitação de remoção do paciente para UTI da rede pública, sem qualquer prova da efetiva remessa ou do recebimento do documento pelo órgão competente não se mostra hábil a comprovar o requerimento e a inclusão do paciente em lista da Central de Regulação. Apelação Cível e Remessa Oficial desprovidas.

Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 09/10/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
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