TJDF APO - 898693-20130111000399APO
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DESISTÊNCIAS E EXONERAÇÕES DE CANDIDATOS NOMEADOS PARA VAGAS EXISTENTES. DIREITO À NOMEAÇÃO DO CANDIDATO EM CLASSIFICAÇÃO POSTERIOR. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Segundo entendimento do STJ, embora a aprovação em concurso público fora das vagas previstas no edital do certame não gere direito subjetivo à nomeação e posse no cargo público, se, durante a validade do concurso, houver desistência ou exoneração de candidatos nomeados para vaga existente, o candidato em classificação posterior tem direito à nomeação, mesmo que inicialmente estivesse fora do número de vagas. 1. A alegação de ausência de dotação orçamentária não configura impedimento para as nomeações até o número de vagas previstas no edital do certame, já que a previsão editalícia faz presumir a existência de rubrica orçamentária com essa finalidade. 2. Apelação conhecida, mas não provida. Maioira.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DESISTÊNCIAS E EXONERAÇÕES DE CANDIDATOS NOMEADOS PARA VAGAS EXISTENTES. DIREITO À NOMEAÇÃO DO CANDIDATO EM CLASSIFICAÇÃO POSTERIOR. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Segundo entendimento do STJ, embora a aprovação em concurso público fora das vagas previstas no edital do certame não gere direito subjetivo à nomeação e posse no cargo público, se, durante a validade do concurso, houver desistência ou exoneração de candidatos nomeados para vaga existente, o candidato em classificação posterior tem direito à nomeação, mesmo que inicialmente estivesse fora do número de vagas. 1. A alegação de ausência de dotação orçamentária não configura impedimento para as nomeações até o número de vagas previstas no edital do certame, já que a previsão editalícia faz presumir a existência de rubrica orçamentária com essa finalidade. 2. Apelação conhecida, mas não provida. Maioira.
Data do Julgamento
:
30/09/2015
Data da Publicação
:
09/10/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
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