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Jurisprudência


TJDF APO - 899656-20140110370354APO

Ementa
APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO NA FASE DE SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No exercício do controle da legitimidade, cabe ao Poder Judiciário aferir a legalidade do ato administrativo, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não lhe sendo permitido adentrar ao mérito administrativo. 2. O fato do candidato ter sido indiciado por pratica de crime tipificado no código penal e, em seguida, ser declarada a extinção do processo sem resolução do mérito, não pode ser considerado para efeitos de eliminação na etapa de análise de vida pregressa em certame público. 3. Diante da ausência de condenação penal, é abusivo e ilegal o ato administrativo que declara inapto o candidato ao exercício das atividades para o cargo de soldado da Policia Militar na fase da sindicância da vida pregressa e investigação social. 4. Conheço do recurso. Nego provimento à apelação e à remessa necessária.

Data do Julgamento : 07/10/2015
Data da Publicação : 19/10/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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