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Jurisprudência


TJDF APO - 900335-20130111359503APO

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA OFICIAL. INTERESSE PROCESSUAL. ÓBITO DO AUTOR NO CURSO DO PROCESSO. MÉRITO. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. PLEITO DE INSCRIÇÃO NO CRIH. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE CUSTEIO DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES DO AUTOR. DATA DA SOLICITAÇÃO. 1. Este egrégio Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que, mesmo com o falecimento da parte autora, subsiste o pedido de condenação do Distrito Federal ao pagamento das despesas médicas e hospitalares decorrentes de internação em UTI em hospital particular, sendo cabível o pedido de habilitação dos herdeiros para figurar no polo ativo da demanda. Não há de se falar, portanto, em extinção do processo sem resolução de mérito. 2. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 3. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 4. Evidenciada a mora do Distrito Federal em transferir o autor, que se encontrava internado em nosocômio particular, para UTI da rede pública, incumbe ao Estado custear os gastos de sua internação em hospital privado, a partir da formulação do pedido de transferência. 5. Apelação da parte autora provida. Remessa oficial não provida.

Data do Julgamento : 07/10/2015
Data da Publicação : 22/10/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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