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Jurisprudência


TJDF APO - 901682-20110110704014APO

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO POR DEFORMIDADE CONGÊNITA. INAPTIDÃO FÍSICA NÃO CONFIGURADA. NOMEAÇÃO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. MOMENTO. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PARÂMETROS LEGAIS. RAZOABILIDADE. I. A revisão judicial de atos administrativos ilegais ou abusivos não traduz qualquer tipo de vulneração à independência entre os Poderes ou aos primados da isonomia, da igualdade e da impessoalidade. II. Deve ser anulado o ato de exclusão do candidato do concurso público na hipótese em que a inaptidão física que o fundamentou é refutada pelas provas dos autos. III. De acordo com a inteligência do artigo 37, incisos I a IV, da Constituição Federal, somente a aprovação do candidato dentro do número de vagas previsto no edital traduz direito subjetivo à nomeação. IV. A despeito do direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de vagas, situa-se na órbita discricionária da Administração Pública escolher o momento adequado e conveniente para a nomeação, desde que respeitado o prazo de validade do certame. V. Mantém-se a verba honorária arbitrada mediante a ponderação criteriosa dos parâmetros legais. VI. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 21/10/2015
Data da Publicação : 28/10/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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