TJDF APO - 901886-20140111642698APO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. PERÍCIA. INCAPACIDADE LABORAL CONSTATADA. BENEFÍCIO DEVIDO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REVISÃO DE BENEFÍCIO. O auxílio acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Para fins de concessão de benefício acidentário, necessária a presença de nexo causal entre a lesão/doença e a atividade laboral, conforme Lei n. 8213/1991, artigos 19, 20 e 21. Há prova de nexo causal entre o fato e o trabalho do autor, pois foi emitido a CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho n. 2014.375.712-1/01 (f. 51) e o apelante havia concedido anteriormente, pela via administrativa, o auxílio-doença acidentário. A perícia judicial esclarece que as informações médicas não deixam dúvidas quanto a permanência da incapacidade laboral do apelado e que os documentos que constam nos autos indicam que não houve melhora do quadro apresentado pelo apelado. Recursos negado provimento.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. PERÍCIA. INCAPACIDADE LABORAL CONSTATADA. BENEFÍCIO DEVIDO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REVISÃO DE BENEFÍCIO. O auxílio acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Para fins de concessão de benefício acidentário, necessária a presença de nexo causal entre a lesão/doença e a atividade laboral, conforme Lei n. 8213/1991, artigos 19, 20 e 21. Há prova de nexo causal entre o fato e o trabalho do autor, pois foi emitido a CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho n. 2014.375.712-1/01 (f. 51) e o apelante havia concedido anteriormente, pela via administrativa, o auxílio-doença acidentário. A perícia judicial esclarece que as informações médicas não deixam dúvidas quanto a permanência da incapacidade laboral do apelado e que os documentos que constam nos autos indicam que não houve melhora do quadro apresentado pelo apelado. Recursos negado provimento.
Data do Julgamento
:
21/10/2015
Data da Publicação
:
27/10/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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