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Jurisprudência


TJDF APO - 902207-20140110042159APO

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME MÉDICO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO NO PRAZO. ERRO DO LABORATÓRIO CONTRATADO. ELIMINAÇÃO DO IMPETRANTE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Revela-se desarrazoada e desproporcional a manutenção da decisão de eliminação de candidato por falta de apresentação de um dos exames sanguíneos, decorrente de equívoco do laboratório contratado, se, na data da apresentação do recurso contra a decisão que o eliminou do certame, comprovadamente, encontrava-se apto, sob o aspecto de saúde, para exercício do cargo. Precedentes. 2. Conforme pacífico entendimento do egrégio STF, incumbe ao Estado-Juiz, no exercício da atividade jurisdicional, realizar controle de legalidade de ato administrativo (Enunciado nº 473 da sua Súmula). 3. Apelação e remessa oficial não providas.

Data do Julgamento : 21/10/2015
Data da Publicação : 03/11/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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