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Jurisprudência


TJDF APO - 903414-20140110051655APO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME MÉDICO. ATO ADMINISTRATIVO RESTRITIVO. MOTIVACÃO INSUFICIENTE. DECISÃO DESARRAZOADA. NECESSIDADE DE EXAME COMPLEMENTAR. 1 - A exclusão de candidato aprovado nas fases anteriores do concurso público para admissão para o cargo de Soldado Praça Policial Militar da Polícia Militar do Distrito Federal, inclusive no Teste de Aptidão Física, no exame médico, demanda decisão fundamentada. 2 - A resposta ao recurso administrativo interposto pelo agravante contra sua exclusão do certame na fase de avaliação médica não foi devidamente motivada, uma vez que apenas informa o item supostamente violado no edital, sem apontar os fatos e fundamentos jurídicos que a levaram a formar seu convencimento. 3 - A enfermidade apontada na avaliação médica não está especificamente prevista na relação de doenças incapacitantes, razão pela qual sua exclusão demanda maior fundamentação para observância do princípio da ampla defesa. 4 - Os atos administrativos restritivos, para que sejam razoáveis, necessitam de motivação mais específica e robusta, pois restringem a esfera jurídica do destinatário, retirando direitos seus. 5 - É desarrazoado que, após aprovação em teste de aptidão física, realizado em concurso público, que apresenta elevado grau de dificuldade, haja eliminação, do concurso público, em decorrência de resposta proferida a banca organizadora noticiando cirurgia anterior, sem que haja qualquer exame complementar que comprove que há possível seqüela e que esta poderia inabilitá-lo ao exercício do cargo. 6 -Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 28/10/2015
Data da Publicação : 04/11/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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