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Jurisprudência


TJDF APO - 905376-20150110174316APO

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL. INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. EXCEPCIONALIDADE DO CASO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO CONSTITUCIONAL. EDUCAÇÃO. CRIANÇA E ADOLESCENTE. RAZOABILIDADE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. DECISÃO NÃO REFORMADA. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. SEGURANÇA JURÍDICA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. AConstituição Federal disciplina o dever do Estado com a educação, garantindo a educação infantil em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade, como direito gratuito e obrigatório, constituindo-se direito público subjetivo com expressa previsão constitucional, conforme parágrafo primeiro do artigo 208 da Constituição da República. 2. Por força do provimento antecipatório da tutela, o autor foi matriculado e passou a frequentar a instituição de ensino. Sua matrícula deve ser mantida em caráter excepcional, pois não se mostra conduta razoável retirá-lo do estabelecimento e inseri-lo em nova lista de espera. 3. Excepcionalmente, na presente hipótese, tendo em vista que, amparado por provimento liminar concedido na instância a quo, o menor teve sua matrícula garantida e encontra-se freqüentando, desde então, em período integral, creche da rede pública próxima a sua residência, tem-se que a consolidação da situação jurídica pelo decurso do tempo justifica a aplicação da teoria do fato consumado, com espeque no art.462 do CPC, sob pena de causar à parte desnecessário prejuízo. 4. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.

Data do Julgamento : 04/11/2015
Data da Publicação : 24/11/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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