TJDF APO - 905495-20140110649115APO
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CANDIDATAINAPTA. EXAME DE LEGALIDADE. CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA AVALIAÇÃO DACANDIDATA. GARANTIDO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. LEGALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. Não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito dos atos administrativos, substituindo-se à banca examinadora, sendo-lhe lícito tão somente efetuar o controle de legalidade. Logo, não compete ao Poder Judiciário emitir juízo de valor sobre as avaliações psicológicas realizadas como etapa de certame. A validade do exame psicológico está condicionada a três requisitos: 1) previsão legal; 2) exigência de critérios objetivos; 3) garantia de recurso administrativo, nos termos da Súmula 20 deste E. Tribunalde Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Havendo expressa previsão legal do exame psicológico e possibilidade de revisão e acesso à resposta fundamentada do recurso, afigura-se razoável, em homenagem ao princípio da isonomia, o não prosseguimento dacandidatainaptano certame. Apelação provida.
Ementa
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CANDIDATAINAPTA. EXAME DE LEGALIDADE. CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA AVALIAÇÃO DACANDIDATA. GARANTIDO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. LEGALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. Não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito dos atos administrativos, substituindo-se à banca examinadora, sendo-lhe lícito tão somente efetuar o controle de legalidade. Logo, não compete ao Poder Judiciário emitir juízo de valor sobre as avaliações psicológicas realizadas como etapa de certame. A validade do exame psicológico está condicionada a três requisitos: 1) previsão legal; 2) exigência de critérios objetivos; 3) garantia de recurso administrativo, nos termos da Súmula 20 deste E. Tribunalde Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Havendo expressa previsão legal do exame psicológico e possibilidade de revisão e acesso à resposta fundamentada do recurso, afigura-se razoável, em homenagem ao princípio da isonomia, o não prosseguimento dacandidatainaptano certame. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
04/11/2015
Data da Publicação
:
17/11/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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