TJDF APO - 905928-20130110226297APO
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINSTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - NEGLIGÊNCIA - DANO MORAL - MAJORAÇÃO DO VALOR. 1. A responsabilidade civil estatal, no caso de omissão da Administração, é subjetiva, demandando a comprovação da culpa. 2. Comprovada a culpa nos autos, na modalidade negligência dos médicos da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que não dispensaram o tratamento médico adequado à autora, durante o parto, o que causou o óbito de seu filho, está caracterizada a responsabilidade civil do Estado. 3. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais, devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia que cumpra a dupla função do instituto: diminuição da dor sofrida pela vítima e a punição do causador do dano, evitando-se novas condutas lesivas. 4. Negou-se provimento ao apelo do réu, Distrito Federal e à remessa oficial.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINSTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - NEGLIGÊNCIA - DANO MORAL - MAJORAÇÃO DO VALOR. 1. A responsabilidade civil estatal, no caso de omissão da Administração, é subjetiva, demandando a comprovação da culpa. 2. Comprovada a culpa nos autos, na modalidade negligência dos médicos da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que não dispensaram o tratamento médico adequado à autora, durante o parto, o que causou o óbito de seu filho, está caracterizada a responsabilidade civil do Estado. 3. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais, devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia que cumpra a dupla função do instituto: diminuição da dor sofrida pela vítima e a punição do causador do dano, evitando-se novas condutas lesivas. 4. Negou-se provimento ao apelo do réu, Distrito Federal e à remessa oficial.
Data do Julgamento
:
11/11/2015
Data da Publicação
:
18/11/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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