TJDF APO - 907108-20110110645680APO
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. DECLARATÓRIA. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DE HOSPITAL PARTICULAR. RESPONSABILIDADE ESTATAL POR OMISSÃO. NATUREZA SUBJETIVA. CULPA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. 1. O reconhecimento da omissão estatal impõe a demonstração de três elementos: dano, negligência do Estado e o nexo causal entre o evento danoso e a conduta ilícita. 2. O Estado age de modo omisso ao receber a solicitação de inclusão de paciente em lista de espera da vaga em unidade de terapia intensiva e não providencia a inserção. 3. É incabível a condenação da Fazenda Pública no pagamento de honorários advocatícios nas causas em que a parte é representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, sob pena de confusão entre as figuras do credor e do devedor. Inteligência do enunciado 421 do col. STJ. 4. Recurso e remessa oficial parcialmente providos.
Ementa
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. DECLARATÓRIA. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DE HOSPITAL PARTICULAR. RESPONSABILIDADE ESTATAL POR OMISSÃO. NATUREZA SUBJETIVA. CULPA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. 1. O reconhecimento da omissão estatal impõe a demonstração de três elementos: dano, negligência do Estado e o nexo causal entre o evento danoso e a conduta ilícita. 2. O Estado age de modo omisso ao receber a solicitação de inclusão de paciente em lista de espera da vaga em unidade de terapia intensiva e não providencia a inserção. 3. É incabível a condenação da Fazenda Pública no pagamento de honorários advocatícios nas causas em que a parte é representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, sob pena de confusão entre as figuras do credor e do devedor. Inteligência do enunciado 421 do col. STJ. 4. Recurso e remessa oficial parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
18/11/2015
Data da Publicação
:
24/11/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
Mostrar discussão