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Jurisprudência


TJDF APO - 907644-20140110336584APO

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. EMPRESA DE VIGILÂNCIA. FURTO. CULPA CONTRATUAL. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Contrato entabulado entre as partes para prestação de serviço de segurança no qual prevê a responsabilidade expressa da empresa contratada em ressarcir por equipamentos furtados. 2. Ausente a comprovação de qualquer hipótese que exclua a responsabilidade da empresa (caso fortuito ou força maior), furto ocorrido em local sob a vigilância da empresa configura falha na prestação de serviço. 3. Marçal Justem Filho leciona: O particular é contratado para executar uma prestação identificada de modo previsto e definido. Tem o dever de executar essa prestação de modo perfeito. Ainda que o contrato seja omisso, deverão ser observadas as regras técnicas, científicas ou artísticas pertinentes à tarefa executada. Não é necessário que o contrato preveja e minudencie todas as formalidades a serem cumpridas, todos os detalhes a serem executados, todas as circunstâncias a serem atendidas. (in COMENTÁRIOS À LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. 16ª Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 1064) 4. Em respeito aos princípios da supremacia do interesse público nos contratos administrativos e do pacta sunt servanda, forçosa a conclusão de responsabilidade pelo ressarcimento da empresa contratada. 5. Não há que se perfilar a culpa civil, diante de expressa previsão contratual. 6. Recursos conhecidos e providos. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 18/11/2015
Data da Publicação : 30/11/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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