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Jurisprudência


TJDF APO - 907895-20140112006273APO

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME OFICIAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE DO IPREV/DF. PRESCRIÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. CARGO EM COMISSÃO. REGIME DE 40 HORAS. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. O IPREV/DF é autarquia em regime especial, portanto, dotada de personalidade jurídica para figurar no pólo passivo da demanda que busca a revisão de benefícios previdenciários, respondendo, o Distrito Federal, apenas de forma subsidiária. No entanto, a responsabilidade do IPREV/DF diz respeito apenas a período posterior a sua criação, ou seja, 23 de dezembro de 2009. Em se tratando de prestações de trato sucessivo, estão prescritas apenas as parcelas anteriores ao quinquênio que antecede a propositura da ação. O ajuizamento do Mandado de Segurança nº 2009.00.2.001320-7, em 2.2.2009, que debateu o objeto da cobrança da diferença nos proventos, referente à jornada de 40 horas semanais, interrompeu a prescrição. Assim, somente estão prescritas as parcelas anteriores ao quinquênio legal que antecedeu o ajuizamento writ, ou seja, antecedentes a fevereiro de 2004. Ainda que ao servidor que tenha se aposentado antes da entrada em vigor do Decreto nº 25.324, de 10/11/2004, é-lhe assegurado o direito de complementação dos proventos, referente ao regime de 40 horas semanais (MSG 2009.00.2.001320-7), em face da paridade entre ativos e inativos, vigente à época da aposentadoria. Agravo retido conhecido e provido. Recurso voluntário e remessa oficial conhecidos e parcialmente providos.

Data do Julgamento : 25/11/2015
Data da Publicação : 01/12/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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