TJDF APO - 908013-20110112309026APO
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MÉDICO. PENSÃO. CONTAGEM DE TEMPO ESPECIAL. SÚMULA. DIREITO RECONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Em razão da ausência de regulamentação específica do art. 40, § 4º, III, da Constituição da República, a jurisprudência dos Tribunais pátrios passou a admitir a aposentadoria especial para tais hipóteses com base no art. 57 da Lei 8.213/91, consolidando-se tal entendimento na edição da Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal. 2 - Assegurado o direito do servidor público ocupante de cargo de médico à contagem de tempo especial, deve o Ente Público promover a adequada contagem do tempo de serviço para fins de fixação da pensão por morte. Remessa Oficial desprovida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MÉDICO. PENSÃO. CONTAGEM DE TEMPO ESPECIAL. SÚMULA. DIREITO RECONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Em razão da ausência de regulamentação específica do art. 40, § 4º, III, da Constituição da República, a jurisprudência dos Tribunais pátrios passou a admitir a aposentadoria especial para tais hipóteses com base no art. 57 da Lei 8.213/91, consolidando-se tal entendimento na edição da Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal. 2 - Assegurado o direito do servidor público ocupante de cargo de médico à contagem de tempo especial, deve o Ente Público promover a adequada contagem do tempo de serviço para fins de fixação da pensão por morte. Remessa Oficial desprovida.
Data do Julgamento
:
25/11/2015
Data da Publicação
:
30/11/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI