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Jurisprudência


TJDF APO - 912926-20110110540677APO

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - IMPOSSIBILIDADE - GAZE DEIXADA NA CAVIDADE ABDOMINAL DA PACIENTE - INFECÇÃO GRAVE - ÓBITO - DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A denunciação da lide em demandas contra o Estado, com base em sua responsabilidade objetiva, é facultativa, conforme jurisprudência do STJ. 2. A denunciação da lide após instrução completa do processo e quando já proferida a sentença viola o princípio da celeridade processual. 3. A responsabilidade do Estado pelos danos causados por seus agentes, no desempenho da função é objetiva (CF 37 §6º). 4. Causa dano material e moral o óbito da genitora e filha dos autores, ocorrido em razão de erro médico consistente no esquecimento de compressas cirúrgicas na cavidade abdominal da de cujus. 5. O valor da indenização tem como função não apenas a compensação pelo sofrimento suportado pela pessoa, mas também a punição do causador do dano, evitando-se novas condutas lesivas. 6. A pensão por morte de genitor é devida até que completem 25 (vinte e cinco) anos de idade. (Jurisprudência do STJ). 7. Conhecido o Agravo Retido mas improvido. Negou-se provimento ao apelo do réu, Distrito Federal e à remessa oficial.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 21/01/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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