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Jurisprudência


TJDF APO - 914006-20130111877335APO

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO PENITENCIÁRIO. CURSO DE FORMAÇÃO. INDENIZAÇÃO PELO PERÍODO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DOS CANDIDATOS. CARREIRA NÃO INTEGRANTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. INAPLICABILIDADE DA LEI 4.878/65 E DO DECRETO-LEI 2.179/84. SENTENÇA REFORMADA. 1. A carreira de Agente de Atividades Penitenciárias (Técnico Penitenciário) não integra os quadros da Polícia Civil do Distrito Federal, que possui regramento próprio sobre a remuneração durante o curso de formação. 1.1. Não é possível invocar o parâmetro utilizado pela legislação específica das Polícias Civil e Federal e estendê-lo a categoria diversa, sob pena de se instituir uma despesa sem previsão legal ou editalícia. 2. Em virtude da inversão dos ônus sucumbenciais, fica a autora condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, observada a gratuidade de justiça concedida. 3. Apelação e remessa necessária providas.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 22/01/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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