TJDF APO - 914776-20150110104318APO
CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DEVER DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO FUNDAMENTAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. É dever do Estado e direito do cidadão o acesso à saúde de forma universal e igualitária, incluindo ações e serviços de saúde, consectário lógico ao princípio da dignidade da pessoa humana. 2. Na esteira dos precedentes jurisprudenciais, o cidadão tem o direito à medicamento eficaz e imprescindível para sua moléstia, ainda que não fornecido pela rede pública de saúde. 3. A falta da padronização do medicamento não é motivo para negativa de seu fornecimento, desde que suficientemente demonstrada sua indispensabilidade. 4. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, ao aprovar e registrar medicamentos, indica sua correspondência com determinados quadros patológicos, o que não significa que só possam ser prescritas e usadas de acordo com a definição oficial de suas indicações pela agência responsável. 5. Apelação e remessa desprovida
Ementa
CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DEVER DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO FUNDAMENTAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. É dever do Estado e direito do cidadão o acesso à saúde de forma universal e igualitária, incluindo ações e serviços de saúde, consectário lógico ao princípio da dignidade da pessoa humana. 2. Na esteira dos precedentes jurisprudenciais, o cidadão tem o direito à medicamento eficaz e imprescindível para sua moléstia, ainda que não fornecido pela rede pública de saúde. 3. A falta da padronização do medicamento não é motivo para negativa de seu fornecimento, desde que suficientemente demonstrada sua indispensabilidade. 4. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, ao aprovar e registrar medicamentos, indica sua correspondência com determinados quadros patológicos, o que não significa que só possam ser prescritas e usadas de acordo com a definição oficial de suas indicações pela agência responsável. 5. Apelação e remessa desprovida
Data do Julgamento
:
16/12/2015
Data da Publicação
:
29/01/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS