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Jurisprudência


TJDF APO - 916853-20130110057920APO

Ementa
ADMINISTRATIVO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAS E MORAIS. MORTE DE INTERNO. UNIDADE DE INTERNAÇÃO. RESPONSABILIDADE ESTATAL. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. ADEQUAÇÃO. PENSÃO. 2/3 DO SALÁRIO-MÍNIMO. 25 ANOS DA VÍTIMA. 1/3 ATÉ OS 65 ANOS. ALTERAÇÃO. INVIABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. Ao ocorrer morte de jovem infrator em cumprimento de medida socioeducativa em unidades de internações, aplica-se a Teoria do Risco/Responsabilidade Administrativa. 2. É dever do Estado a garantia da integridade física daqueles que se encontram internados no cumprimento de medida sócio-educativa. 3. A adoção de critério adequado para a fixação e o modo de pagamento da pensão, em conformidade com a jurisprudência do eg. TJDFT e o col. Superior Tribunal de Justiça, asseguram a manutenção do decisum. 4. Os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação equitativa do juiz, considerando-se o trabalho realizado e o tempo exigido, o grau de zelo, o local do serviço, a natureza e a importância da causa. Presentes esses requisitos, os honorários devem ser dignamente fixados. Inteligência do art. 20 do Código de Processo Civil. 5. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido. 6. Reexame necessário e recurso do réu conhecidos e parcialmente providos.

Data do Julgamento : 02/12/2015
Data da Publicação : 03/02/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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