TJDF APO - 917791-20140110349632APO
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CARGO DE SOLDADO. CANDIDATO APROVADO EM TODAS AS FASES. ELIMINADO NA FASE DE SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. EXISTÊNCIA OCORRÊNCIA POLICIAL. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. VIOLAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Viola o princípio da presunção de inocência a exclusão de certame público de candidato que tenha respondido ocorrência policial arquivada há mais de cinco anos. 2. Não é razoável a exclusão de candidato em concurso público, na fase de sindicância de vida pregressa e investigação social, fundada apenas na existência de inquéritos policiais, sem avaliar a idoneidade moral na área familiar, social e profissional. 3. Apelação e remessa necessária desprovidas.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CARGO DE SOLDADO. CANDIDATO APROVADO EM TODAS AS FASES. ELIMINADO NA FASE DE SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. EXISTÊNCIA OCORRÊNCIA POLICIAL. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. VIOLAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Viola o princípio da presunção de inocência a exclusão de certame público de candidato que tenha respondido ocorrência policial arquivada há mais de cinco anos. 2. Não é razoável a exclusão de candidato em concurso público, na fase de sindicância de vida pregressa e investigação social, fundada apenas na existência de inquéritos policiais, sem avaliar a idoneidade moral na área familiar, social e profissional. 3. Apelação e remessa necessária desprovidas.
Data do Julgamento
:
03/02/2016
Data da Publicação
:
12/02/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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